Quando é exigida a tradução juramentada de documentos?
- A tradução juramentada é uma tradução que tem fé pública, também é chamada de Tradução Pública.
- Em outras palavras, ela reflete oficialmente em português o conteúdo do original do qual foi feita.
- Os termos são intercambiáveis, Tradução Pública ou Tradução Juramentada.
- Tradução Juramentada é aquela feita por um profissional devidamente credenciado como “Tradutor Público e Intérprete
- Comercial” pela Junta Comercial do Estado onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma
- para isto. O título Tradutor Juramentado não é aceito oficialmente em alguns estados brasileiros (por exemplo, SP), e é
- a denominação oficial em outros (por exemplo, PR).
- A Tradução Pública ou Juramentada é sempre impressa, em no mínimo duas vias: uma é entregue ao cliente
- solicitante, e a outra é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por
- fax ou e-mail.
- O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.”
- Por isso, o Código Civil estabelece no Art. 140 que “Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão,
- para ter efeitos legais no país, vertidos em português.” E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que
- “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo” e que “Só poderá ser junto aos autos
- documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor
- juramentado”.
- O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que “nenhum livro, documento ou papel
- de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União,
- dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas
- pelos poderes públicos…”.
- Com efeito, é necessário que funcionários ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para
- poder agir de acordo com a lei. Ora, o único idioma que uma pessoa domina obrigatoriamente é o nacional, não se pode
- exigir de todos os funcionários que conheçam outro idioma profundamente ou que sejam especialistas de tradução.
- E as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras, para poder tomar decisões em que os direitos dos cidadãos
- envolvidos sejam garantidos.
- Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de
- tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de provas públicas.
- Veja abaixo as fontes da legislação que requerem tradução oficial apresentada junto com documentos em idioma
- estrangeiro:
- Código de Processo Civil
- Art. 157: “Não serão admitidos em Juízo documentos escritos em língua estrangeira, salvo se acompanhados de
- tradução por Tradutor Juramentado”
- Código Civil
- Art. 140: “Os escritos de obrigações redigidos em língua estrangeira, para terem efeitos legais no país, serão vertidos
- em português.”
- Código Comercial: Arts. 16, 62, 64 e 125
- Codigo do Processo Penal: Arts. 193, 223 e 236
- CLT : Art. 819
- Tradutores Públicos
- Decreto 13.609 de 21/10/1943 ver sobretudo no Cap. III os arts. 17, 18 e 19 que regulamentam o Ofício de Tradutor
- Público.
- Fonte: http://www.tradinter.com.br/noticias/quando-e-exigida-traducao-juramentada-de-documentos/
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